Sobre os princípios fundamentais da Lei Orgânica do Municípi...
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Gab.: A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,...
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
gab a
comentário da colega abaixo é da cf, em leis municipais é só legislativo e executivo pq a cf proíbe ter judiciário no município, salvo os já existentes.
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