De acordo com a Portaria CPO 001/05, os códigos e as
ementas constantes das Tabelas A, B, C, D, E, e F, que compõem
o anexo desta portaria, deverão ser observados pelos
órgãos da administração pública direta, autarquias, inclusive
as de regime especial, fundações instituídas e/ou mantidas
pelo Poder Público e as empresas públicas e de economia
mista, integrantes do Orçamento Fiscal, na