O art. 5.º, inciso LXXI, da Constituição Federal, estabelece que “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Nesse contexto, é correto afirmar que: