Artigo 1.º do Código Penal Brasileiro: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” O dispositivo legal ora transcrito explicita, dentre outros, o princípio
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“Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”. A conduta ora descrita, expressamente prevista no Código Penal, é denominada
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Aquele que omite em documento público declaração que dele devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pratica o crime previsto no Código Penal, denominado
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“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. O texto ora transcrito refere-se ao crime previsto no Código Penal denominado
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