Nos termos do Código Tributário de Arujá, ao imóvel com
cobertura vegetal, nativa ou não, significativa para o meio
ambiente, situado em área de proteção aos mananciais,
será concedido um desconto no Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), aplicado de 1% (um por cento) do
total do imposto, por metro quadrado preservado. Referido
Código faz referência ao imposto, nesse caso, como
IPTU