A desapropriação que se verifica quando a utilização da
propriedade for considerada conveniente e vantajosa ao
interesse público, não constituindo um imperativo irremovível
(exemplos: a segurança nacional, obras de higiene,
casas de saúde, assistência pública, conservação ou
exploração de serviços públicos, conservação e melhoramento
de vias e logradouros públicos e outros), está
alicerçada no seguinte pressuposto: