A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei
Federal nº 9.394/96, determina que a educação especial
deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de
ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Estabelece também, em seu artigo 58, que a
educação especial