De acordo com a publicação do MEC (Educação Inclusiva, vol. 3, 2004) “Escola Inclusiva é aquela que garante
a qualidade de ensino educacional a cada um de seus
alunos, reconhecendo e respeitando a diversidade e respondendo a cada um com suas potencialidades e necessidades”. Nesse contexto, encontra-se a educação especial que, segundo o art. 58 da LDBEN, Lei n° 9.394/96, é
a modalidade de educação escolar para educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, oferecida preferencialmente