A Seguridade Social rege-se pelos princípios que lhe são
impostos, tanto em nível constitucional quanto em nível
infraconstitucional. A orientação para que o legislador,
quando da elaboração da lei referente à área da Seguridade
Social, tenha a sensibilidade de elencar, por lei,
as prestações que cobrirão as contingências sociais que
mais assolam a população, consubstancia o princípio da