O instrumento de desenvolvimento econômico e social,
caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos
e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição
dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos,
ou outra destinação final ambientalmente adequada,
tendo em vista o disposto na Lei n° 12.305/2010, corresponde à definição de