O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado,
regra geral, após a constituição do crédito, inclusive no
curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas
autarquias. Contudo, o requerimento da medida cautelar
independerá da prévia constituição do crédito tributário
quando o devedor