A Resolução do Conselho Federal de Serviço Social
(CFESS) no
559/2009 dispõe sobre a atuação do Assistente Social, inclusive na qualidade de perito judicial ou
assistente técnico, quando convocado a prestar depoimento pela autoridade competente. Conforme artigo 5o
da referida resolução, quando intimado perante a autoridade competente a prestar depoimento, qualquer profissional assistente social deverá comparecer e declarar
que está obrigado a guardar sigilo profissional, sendo
vedado depor