De acordo com a Lei no
8.662/93, a designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados e o
exercício da profissão de Assistente Social requer prévio
registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição
sobre a área de atuação do interessado, na forma da legislação vigente. Ainda de acordo com a mesma lei (art. 5o
),
dentre as atribuições privativas do Assistente Social está: