O artigo 144 do Código Tributário Nacional dispõe que o
lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador
da obrigação, regendo-se pela lei então vigente, ainda que
posteriormente modificada ou revogada. O Código Tributário Nacional excepciona essa regra, admitindo a aplicação
da legislação tributária que, posteriormente à ocorrência do
fato gerador da obrigação,