Havendo a incorporação de uma pessoa jurídica de direito pr...

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886422 Direito Tributário
Havendo a incorporação de uma pessoa jurídica de direito privado por outra, os tributos e as multas devidos pela pessoa jurídica incorporada até o ato de incorporação são de responsabilidade
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

 

Para respondermos a essa questão, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STJ:

Súmula 554 - Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

 

Logo, diante do exposto, o enunciado é completado de maneira completa com a letra A:

Havendo a incorporação de uma pessoa jurídica de direito privado por outra, os tributos e as multas devidos pela pessoa jurídica incorporada até o ato de incorporação são de responsabilidade da pessoa jurídica que resultar da incorporação, por sucessão.

 

Gabarito do professor: Letra A.

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Comentários

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Lembrando que disposições privadas para afastar a responsabilidade fiscal não são oponíveis à administração tributária

Abraços

Como assim? Pessoa juridica que resultar? Incorporacao é diferente de Transformacao e de Fusao.

GABARITO: A

Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

Responsabilidade dos Sucessores

 

Art. 132. CTN. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável  pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas fusionadas, transformadas ou incorporadas.

Gabarito A.
Caros colegas, acertei por eliminação, mas alternativa A está errada. Isso porque ao afirmar que a responsabilidade é da "da pessoa jurídica que resultar da incorporação" dá a entender que há a formação de uma nova pessoa jurídica, o que em verdade NÃO ocorre. Como sabemos, na incorporação, a sociedade incorporada se extingue, sendo englobada pela incorporadora, que não é uma nova pessoa jurídica, mas a mesma só que "maior". 

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