Apresentado requerimento de habilitação para o casamento,
constatou-se que o nubente contava com dezessete
anos de idade, mas tinha sido emancipado, enquanto que a
nubente possuía dezessete anos, porém estava sob tutela.
Nesse caso hipotético, no que concerne à autorização para
contrair matrimônio, deve o Oficial do Cartório de Registro
Civil exigir autorização