A respeito da disciplina constitucional para acesso dos
partidos políticos ao fundo partidário no Brasil, a partir
do quanto previsto em função das alterações promovidas
pela Emenda Constitucional 97/2017, é certo afirmar que,
para as eleições de 2030, terão acesso aos recursos do
fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão: