Em se tratando dos Planos de Atendimento Socioeducativo, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) define que estes deverão, obrigatoriamente,
prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde,
assistência social, cultura, capacitação para o trabalho
e esporte para os adolescentes atendidos. Conforme
determina o artigo 12 do Sinase, a composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais
das áreas de saúde, educação e assistência social. De
acordo com previsão do parágrafo 1° desse artigo, outros
profissionais podem ser acrescentados às equipes para