O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece, no art. 3º , que “a criança e o adolescente gozam
de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral”, da qual
ele trata, assegurando-se-lhes “todas as oportunidades
e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, em condições
de liberdade e de dignidade”. No parágrafo único desse
artigo, acrescido em 2016, o ECA afirma que esses direitos, os quais enuncia, “aplicam-se a todas as crianças e
aos adolescentes, sem discriminação” de nenhuma espécie. Considerando essa totalidade das crianças e dos
adolescentes, à qual o ECA se refere, Tomás e Eliene,
Auxiliares de Atendimento Educacional no município de
Francisco Morato, compreenderam, corretamente que,
ao atuarem na escola pública, na recepção a alunos com
deficiência, no auxílio do transporte de materiais e objetos pessoais,