De acordo com o artigo 5º , § 1º da Resolução CNE/CEB
07/2010, o Ensino Fundamental deve comprometer-se
com uma educação com qualidade social, igualmente
entendida como direito humano. A educação de qualidade, como um direito fundamental, é, antes de tudo,
relevante, pertinente e equitativa (§ 2° ). É correto afirmar
que, nessa Resolução,