Questões de Concurso Público SME - SP 2019 para Coordenador Pedagógico
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Q1701379
Pedagogia
Consultando-se o art. 37 § 1° da Lei Federal n° 9.394/96,
LDBEN, verifica-se que os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e
de trabalho, mediante cursos e exames. Por outro lado,
essa mesma lei declara, no art. 58, que se entende por
educação especial a modalidade da educação escolar
oferecida, preferencialmente na rede regular de ensino,
para educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
No § 3° do artigo citado, a lei estabelece que a oferta
da educação especial, nos termos do caput do artigo em
estudo, tem início
Q1701381
Pedagogia
A Resolução CNE/CP n° 2, em 2017, dando cumprimento
às determinações do artigo 210 da Constituição Federal
de 1988 e do artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei n° 9.394/96), institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), a ser respeitada ao longo das etapas e modalidades no âmbito da Educação Básica, e que, no Ensino
Fundamental, está organizada em 5 Áreas do Conhecimento, com as respectivas competências. Cabe observar
o artigo 13 da citada Resolução CNE/CP n° 2/2017, o qual
estabelece que “os currículos e propostas pedagógicas
devem prever medidas que assegurem aos estudantes
um percurso contínuo de aprendizagens ao longo do
Ensino Fundamental, promovendo integração nos nove
anos desta etapa da Educação Básica, evitando a ruptura
no processo e garantindo
Q1701382
Pedagogia
A LDBEN (Lei n° 9.394/96) sofreu uma atualização em
2003, quando foi introduzido pela Lei n° 10.639, o artigo
26A, o qual estabelece: “Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, oficiais e particulares, torna-se
obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira”. Nos dois parágrafos desse artigo, são definidos
quais conteúdos serão incluídos e em qual âmbito do
currículo serão desenvolvidos. A Lei n° 11.645, de 2008,
altera o artigo 26A da LDBEN, para incluir, no currículo
oficial da Educação Básica, a temática “História e Cultura
Afro-Brasileira e Indígena”, estabelecendo conteúdos a
serem incluídos e que estes deverão ser ministrados no
âmbito
Q1701393
Pedagogia
Norberto e Elaine, respectivamente, diretor e coordenadora pedagógica da escola pública de Ensino Médio
Nova Era, realizaram uma reunião pedagógica, com todos os professores que lá trabalham, com o objetivo de
analisarem a Resolução CNE/CEB n° 3, de 21 de novembro de 2018, e poderem compreender a reorganização
curricular do Ensino Médio, em âmbito nacional. Foram
numerosos os aspectos discutidos, porém a questão dos
“itinerários formativos”, para os quais a mídia havia chamado a atenção, mereceu destaque. No item III, do artigo
6° da citada resolução, encontraram a seguinte definição
de “itinerários formativos: cada conjunto de unidades curriculares ofertadas pelas instituições e redes de ensino
que possibilitam ao estudante aprofundar seus conhecimentos e se preparar para o prosseguimento de estudos
ou para o mundo do trabalho de forma a contribuir para a
construção de soluções de problemas
Q1701394
Pedagogia
O “Currículo da Cidade: EJA” (SME, 2019) busca integrar as experiências, práticas e culturas dos jovens e
adultos atendidos na Rede Municipal de Ensino de São
Paulo. Entre seus volumes, há o de Arte, o de Língua
Inglesa e o de Língua Portuguesa. Para o de Arte, o ensino desse componente “não só acompanha o processo
histórico social, como sofre sua influência, passando por
uma construção conceitual na sua abordagem teórico-
-metodológica”. O componente de Língua Inglesa “tem
uma importância não só como direito a um bem cultural,
que deve estar disponível a todos, mas também como
vivência que assegura a formação do cidadão no mundo contemporâneo”. Quanto ao de Língua Portuguesa,
“entende-se que o objetivo da educação escolar centra-
-se em garantir aos jovens e adultos possibilidades para
que continuem e concluam seus estudos a despeito dos
desafios enfrentados durante as tentativas de formação
escolar, quase sempre, marcadas por interrupções e retomadas. E, dessa forma, garantir que se apropriem dos
conhecimentos historicamente acumulados, fundamentais à formação humana, numa perspectiva freireana de