João, José e Joaquim são devedores solidários de Manuel. A dívida, em dinheiro, decorrente de instrumento
particular, venceu em 09.02.2014. Manuel está fora do
país, desde o início do ano de 2014, por ter assumido o
cargo de diretor de uma empresa privada multinacional.
Em 08.01.2019, temendo que a dívida prescrevesse, Manuel enviou uma notificação extrajudicial para todos os
devedores, exigindo o pagamento da dívida. Joaquim, no
dia 01.02.2019, enviou uma carta para Manuel, solicitando a dilação do prazo do pagamento, bem como o parcelamento da dívida em 5 parcelas. Em 25.03.2019, Manuel
procurou um advogado, propondo executar a dívida.
É correto afirmar que