Sempre que direitos da criança ou do adolescente,
reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados,
corresponde uma ou mais medidas específicas de proteção. Aplicadas pela autoridade competente, uma dessas
medidas, definidas no artigo 101 (IV) do ECA, é a inclusão da família, da criança e do adolescente em serviços e
programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e