Dentro da proposta de inclusão social assumida pela
sociedade brasileira no final do século XX e no começo
do XXI, a atenção educacional aos estudantes entendidos como de “necessidades educacionais especiais”
– pessoas deficientes, com transtornos globais de desenvolvimento ou superdotadas – ganhou destaque
considerável. A LDB 9394/96, artigo 4º, avança nesse
aspecto em relação às anteriores, ao estabelecer que o
atendimento a estes estudantes deve ocorrer