Josefina procurou a instituição financeira Cofre S/A para
oferecer em penhor joias de sua família, em troca de um
crédito. Assinou um contrato de adesão de mútuo, tendo
como garantia o penhor e, após a entrega das joias da
família, recebeu o crédito em sua conta. Das 24 parcelas
a serem pagas pelo mútuo, já quitou 12, sendo que pelas
redes sociais descobriu que o Banco Cofre foi vítima de
um roubo. Preocupada com as joias empenhadas, entrou
em contato com o banco, que relatou terem sido perdidos
todos os objetos empenhados. Josefina se desesperou e
questionou como ficaria a devolução dos bens ao final do
contrato. O banco esclareceu a Josefina que o contrato
trazia expresso que em caso de furto ou roubo dos bens
empenhados, o banco, ao final do contrato, apenas
reembolsaria o valor de 30% da avaliação das joias.
Diante desse caso concreto, é certo afirmar que