O Secretário Municipal de Educação recém-empossado
possuía ampla experiência no setor privado e praticamente nenhuma atividade no setor público. Nos primeiros dias de gestão, ele lançou um plano de ações inovador. Contudo, um dos seus assessores alertou para a
necessidade de que o plano de ações fosse analisado,
inicialmente, pela equipe jurídica tendo em vista as particularidades da gestão pública. De fato, o assessor do Secretário Municipal de Educação estava ciente do seguinte
princípio da Administração Pública: