Foi apresentado ao Registro de Imóveis mandado judicial com determinação para averbação em matrícula de
modo a constar que Pedro – proprietário do imóvel –
passou a ser Ana, em decorrência de ação judicial relativa à mudança de sexo. O registrador de imóveis procedeu à averbação de mudança na matrícula do imóvel,
entretanto, para proteção da intimidade da interessada,