Em se tratando de cláusulas de inalienabilidade, de impenhor...

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Q1853563 Direito Notarial e Registral
Em se tratando de cláusulas de inalienabilidade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade estabelecidas em testamento e em doação, é correto afirmar que 
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Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

Parágrafo único. No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de sua alienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros.

Art. 818, CÓDIGO DE NORMAS TJGO. As cláusulas de inalienabilidade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade serão estabelecidas em testamento e na doação, incluída, nesta hipótese, a doação modal com imposição de cláusulas restritivas.

A) CORRETA: §2º. Impossibilitado de comparecer o doador, em razão de falecimento ou outra causa impeditiva, o percentual que lhe cabia no imóvel continuará gravado, até que advenha o termo ou condição estabelecida para a extinção da cláusula.

B) §3º. As cláusulas restritivas de incomunicabilidade e impenhorabilidade não produzem efeitos sobre terceiro adquirente, podendo este, havendo alienação do imóvel, solicitar o cancelamento mediante requerimento com firma reconhecida.

C) §1º. A revogação extrajudicial de cláusula restritiva imposta na doação poderá ocorrer desde que observada à forma prescrita em lei, em ato no qual compareçam todos os contratantes ou por decisão judicial.

D) Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

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