As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos (Resolução CNE/CEB
nº 04/2010) devem ser observadas na organização
curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades
escolares. Nesse sentido, afirmam as Diretrizes que as
propostas curriculares do ensino fundamental visarão desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania. Dentre
outras determinações, consta, em seu artigo 11, que