Conforme a Resolução do CONTRAN n° 486/2014, volume III, a sinalização vertical de indicação é a comunicação efetuada por meio de um conjunto de placas, com a
finalidade de, entre outras, identificar as vias e os locais
de interesse. A borda inferior das placas verticais de sinalização, colocadas lateralmente à pista das vias urbanas,
deve ficar, em relação à superfície da calçada ou do canteiro central, a uma altura livre mínima de