De acordo com o ECA (artigo 18 B), os pais, os integrantes
da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos
executores de medidas socioeducativas, ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes,
tratá-los, educá-los ou protegê-los, que utilizarem castigo
físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto,
estarão sujeitos, entre outras, às seguintes medidas, que
serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção
à família; obrigação de encaminhar a criança a tratamento
especializado; advertência. Em seu parágrafo único, determina que as medidas previstas nesse artigo serão aplicadas