Conforme o artigo 6º
, parágrafo único, da Resolução
CNE/CP nº
01/2004 (Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e
para Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana), os casos que caracterizem racismo serão tratados
como