Gracinda, servidora do município de Campinas admitida
após a entrada em vigor do Decreto nº
21.019/2020 do
Município de Campinas, sujeita ao Programa de Avaliação Probatória, após duas avaliações semestrais em que
obteve, em uma escala de 0 a 100, notas 70 e 90, obteve,
na terceira avaliação, nota 40.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar, com base
no Decreto mencionado, que