Tício, servidor público efetivo do Município de Campinas, e...
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Demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade e suspensão maior que 30 dias cabe ao prefeito. Mas o ato também é delegado ao Secretário de Assuntos Jurídicos, com base em outra lei.
LETRA A
Consoante o Estatuto do Servidor Público de Campinas – Lei Municipal nº 1.399/55
Art. 198. A pena de demissão será aplicada nos casos de:
I - Crime contra a administração pública;
II - Abandono do cargo;
III - Incontinência pública e escandalosa e embriaguez habitual;
IV - Insubordinação grave em serviço;
V - Ofensa física em serviço contra o funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;
VI - Aplicação irregular dos dinheiros públicos;
VII - Lesão aos cofres públicos e delapidação do patrimônio municipal;
VIII - Corrupção passiva nos termos da Lei Penal;
IX - Transgressão de qualquer dos itens IV a X do artigo 185.
Art. 185. Ao funcionário é proibido:
V - Coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária;
Art. 201. Para a imposição da pena disciplinar, são competentes:
I - O Prefeito Municipal nos casos de demissão, multa, cassação de aposentadoria e disponibilidade e suspensão por mais de 30 (trinta) dias;
II - O Diretor do Departamento e Inspetor Fiscal, nos demais casos.
@arquiteturaconcurso
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