De acordo com as disposições da Lei nº 8.213/1991,
mantém a qualidade de segurado, independentemente
de contribuições, até 12 meses após a cessação das
contribuições, aquele que deixar de exercer atividade
remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver
suspenso ou licenciado sem remuneração. Ultrapassado referido prazo, caso o segurador tiver pago menos de
120 contribuições mensais, sem interrupção,