O E. STF editou a Súmula Vinculante no 13, que possui
o seguinte conteúdo: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade, nome
ante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido
em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta
e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Esta
dos, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido
o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Pode-se dizer que essa Súmula tem como fundamento
o art. 37 da Constituição Federal, que prevê expressamente que são princípios da administração pública direta
e indireta: