Questões de Concurso Público TJ-SP 2024 para Juiz Substituto

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Ano: 2024 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2024 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q3030298 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que melhor esclarece o que vem a ser o princípio do não retrocesso social.
Alternativas
Ano: 2024 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2024 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q3030299 Direito Constitucional
O E. STF editou a Súmula Vinculante no 13, que possui o seguinte conteúdo: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade, nome ante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Esta dos, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Pode-se dizer que essa Súmula tem como fundamento o art. 37 da Constituição Federal, que prevê expressamente que são princípios da administração pública direta e indireta:
Alternativas
Ano: 2024 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2024 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q3030300 Direito Constitucional
Quanto ao controle concentrado de inconstitucionalida de, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Ano: 2024 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2024 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q3030301 Direito Constitucional
De acordo com o artigo 226, § 7o, da Constituição Federal, o planejamento familiar é fundado no princípio da
Alternativas
Ano: 2024 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2024 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q3030302 Direito Constitucional
Segundo o artigo 205 da Constituição Federal, “a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. O STF, em 23 de junho de 2009, ao julgar o RE 594.018-AgR, sendo Relator o Ministro Eros Grau, decidiu que “a educação é um direito fundamental e indisponível dos indivíduos. É dever do Estado propiciar meios que viabilizem o seu exercício. Dever a ele imposto pelo preceito veiculado pelo artigo 205 da Constituição do Brasil. A omissão da administração importa afronta à Constituição”. No mesmo sentido, decidiu o STF no AI 659.491-AgR., Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 20 de março de 2012 (DJe 7.05.2012). Nesta ordem de ideias, na ADPF 484, julgada em 04.06.2020, DJE, de 10.11.2020, de que foi Relator o Ministro Luiz Fux:
Alternativas
Respostas
56: C
57: C
58: B
59: D
60: A