A empresa “B”, ao elaborar sua escrituração contábil de
créditos e débitos de ICMS, por equívoco, creditou-se de
valor indevido. O seu setor contábil somente foi alertado
sobre tal equívoco quando recebeu a visita de fiscal estadual, o qual, todavia, não a notificou nem iniciou o processo administrativo. A empresa reconheceu o erro e o
retificou, recolhendo o tributo correspondente, notificando o fisco. O fiscal, todavia, retornando ao local, autuou a
empresa. Pergunta-se: essa autuação é válida?