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Ano: 2024 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2024 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q3030322 Direito Tributário
A empresa “B”, ao elaborar sua escrituração contábil de créditos e débitos de ICMS, por equívoco, creditou-se de valor indevido. O seu setor contábil somente foi alertado sobre tal equívoco quando recebeu a visita de fiscal estadual, o qual, todavia, não a notificou nem iniciou o processo administrativo. A empresa reconheceu o erro e o retificou, recolhendo o tributo correspondente, notificando o fisco. O fiscal, todavia, retornando ao local, autuou a empresa. Pergunta-se: essa autuação é válida?
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