O E. STF editou a Súmula Vinculante no 13, que possui o se...

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Ano: 2024 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2024 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q3030299 Direito Constitucional
O E. STF editou a Súmula Vinculante no 13, que possui o seguinte conteúdo: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade, nome ante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Esta dos, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Pode-se dizer que essa Súmula tem como fundamento o art. 37 da Constituição Federal, que prevê expressamente que são princípios da administração pública direta e indireta:
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