De acordo com o Art. 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Ed...
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A alternativa correta é D - Orientação para o trabalho.
Vamos entender melhor o tema e a justificativa para cada alternativa.
O Art. 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que os conteúdos curriculares da educação básica devem observar algumas diretrizes adicionais que promovem uma formação integral do aluno. Essa formação vai além dos conhecimentos acadêmicos tradicionais e inclui a preparação para a vida em sociedade, o exercício da cidadania e a inserção no mundo do trabalho.
Alternativa D - Orientação para o trabalho:
Esta alternativa é a correta. A LDB enfatiza a necessidade de os conteúdos curriculares estarem voltados para a preparação básica para o trabalho e para a cidadania. Isso implica em oferecer aos alunos não só o conhecimento acadêmico, mas também competências e habilidades que serão úteis na vida profissional e participação ativa na sociedade. A orientação para o trabalho é fundamental para integrar o estudante ao mercado de trabalho e à sociedade de forma mais ampla.
Alternativa A - Ênfase na competição entre os alunos:
Esta alternativa está incorreta. A legislação educacional brasileira não promove a competição entre os estudantes como um objetivo educativo. Pelo contrário, a LDB incentiva a cooperação e a solidariedade como valores fundamentais no processo educacional, visando um ambiente de aprendizado mais inclusivo e colaborativo.
Alternativa B - Incentivo à exclusão de alunos com dificuldades de aprendizagem:
Esta alternativa também está incorreta. A LDB preconiza uma educação inclusiva, onde todos os alunos, independente de suas dificuldades, têm o direito de aprender e se desenvolver. A exclusão vai contra os princípios da educação brasileira, que são baseados na igualdade de oportunidades e na inclusão social.
Alternativa C - Promoção exclusiva do desporto competitivo:
Embora o desporto possa fazer parte do currículo, a LDB não enfatiza a promoção exclusiva do desporto competitivo. A Lei orienta para uma formação integral que inclui diferentes áreas do conhecimento e práticas, inclusive esportivas, mas sem a exclusividade ou o foco na competição, priorizando o desenvolvimento físico, social e emocional dos alunos.
Compreender essas diretrizes é fundamental para a elaboração e a implementação de currículos que atendam às necessidades dos estudantes e promovam uma educação de qualidade, alinhada aos princípios estabelecidos pela legislação brasileira.
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Comentários
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Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
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