Conforme o Art. 56 da “Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990”...

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Q3015968 Pedagogia
Conforme o Art. 56 da “Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990”, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
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Alternativa Correta: A

O tema da questão está centrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no Art. 56, que trata das responsabilidades dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental em relação à comunicação com o Conselho Tutelar. A legislação procura garantir a proteção integral da criança e do adolescente, assegurando o direito à educação e ao desenvolvimento em um ambiente seguro.

O conhecimento necessário para resolver a questão envolve a compreensão das atribuições dos dirigentes escolares e do papel do Conselho Tutelar na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. É importante estar familiarizado com as situações que exigem a comunicação entre a escola e o Conselho Tutelar.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A está correta porque menciona todos os casos previstos no Art. 56 do ECA que devem ser comunicados ao Conselho Tutelar: maus-tratos envolvendo alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e elevados níveis de repetência. Esses são os pontos exatos que a lei destaca como responsabilidade da escola comunicar, visando a proteção e o bem-estar dos alunos.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Esta alternativa está incorreta porque menciona reiteração de faltas justificadas, enquanto o ECA especifica faltas injustificadas. Faltas justificadas não são objeto de preocupação legal para comunicação ao Conselho Tutelar.

C - Esta alternativa é incorreta porque inclui dificuldades de aprendizagem, que não são mencionadas no Art. 56 como uma situação que exige comunicação ao Conselho Tutelar. A legislação foca em faltas e evasão escolar, além de maus-tratos.

D - Esta alternativa está incorreta ao incluir capacitação profissional inadequada ao mercado de trabalho, que não faz parte do escopo do Art. 56 do ECA. A lei focaliza diretamente nos problemas de frequência e maus-tratos, não abrangendo aspectos profissionais.

Portanto, a alternativa A é a única que está em total conformidade com o que é exigido pela legislação, sendo a escolha correta para a questão.

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