Conforme o Artigo 3, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1...
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A alternativa correta é a D - Garantia do direito à educação e à aprendizagem até os 21 anos de idade.
Para entender essa questão, precisamos nos aprofundar no Artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que estabelece os princípios que regem o ensino no Brasil. Esses princípios são fundamentais para garantir uma educação de qualidade, inclusiva e democrática. Vamos analisar cada uma das alternativas para compreender por que a alternativa D é a única que não está de acordo com o artigo mencionado.
A - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola: Este é um dos princípios centrais da LDB. Ele reforça a ideia de que todos devem ter o mesmo direito de acesso à educação e condições para permanecer na escola, garantindo, assim, a equidade no sistema educacional. Portanto, esta alternativa está correta dentro do contexto da LDB.
B - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber: Este princípio assegura a autonomia de docentes e alunos, promovendo um ambiente educativo livre e criativo. É um aspecto crucial para o desenvolvimento intelectual e cultural, e está claramente previsto na LDB, tornando esta alternativa correta.
C - Garantia de padrão de qualidade: A busca por um padrão de qualidade é um dos objetivos fundamentais da educação conforme a LDB. Este princípio assegura que a educação oferecida tenha um nível mínimo de excelência. Portanto, esta alternativa também está correta.
D - Garantia do direito à educação e à aprendizagem até os 21 anos de idade: Esta afirmação não está presente no Artigo 3º da LDB. A LDB não limita o direito à educação até os 21 anos; pelo contrário, ela prevê a educação como um direito para todas as idades, sem restrições. É por isso que essa alternativa é a exceção entre as apresentadas.
Compreender a LDB é essencial para todos que se preparam para concursos na área educacional, pois ela é a base do sistema educacional brasileiro. Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer a questão!
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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
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