Segundo o artigo 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 19...
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A alternativa D está incorreta e é, portanto, a resposta certa para a pergunta.
A questão aborda o Artigo 31 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente sobre a organização da Educação Infantil. Para responder corretamente, é necessário compreender as regras que regem esse nível de ensino.
Vamos analisar as alternativas:
A - Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental: Esta alternativa está correta. A avaliação na Educação Infantil deve focar no desenvolvimento das crianças, não sendo utilizada para promoção ao ensino fundamental.
B - Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional: Esta alternativa também está correta. A legislação prevê essa carga horária e distribuição de dias para garantir uma boa formação no início da educação básica.
C - Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral: Esta alternativa está correta. Isso garante que as crianças tenham tempo suficiente para atividades educativas e de socialização durante o dia.
D - Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 75% (sessenta por cento) do total de horas: Esta alternativa está incorreta. O erro está na descrição do percentual exigido para a frequência mínima, que deve ser de 60% e não 75%. Esse detalhe é crucial para determinar a alternativa equivocada.
A correta compreensão dessas diretrizes é fundamental para garantir que a Educação Infantil atenda aos objetivos de desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, conforme previsto em lei.
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IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
60% de frequência
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
FONTE:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394compilado.htm
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