Quanto à antecipação da tutela, assinale a opção correta.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D
CPC
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
§ 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
Creio que a questão está desatualizada, pois de acordo com art. 311 do NCPC no caso de tutela de evidência não a necessidade de comprovação de verossimilhança das alegações, sendo que a tutela no caso de abuso de direito defesa ou manifesto protelatório do rÉu será concedida independentemente da demonstração de perigo ou de risco ao resultado útil do processo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo