Quanto à antecipação da tutela, assinale a opção correta.

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Q404258 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto à antecipação da tutela, assinale a opção correta.
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Gabarito: D

CPC

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

§ 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.


Creio que a questão está desatualizada, pois de acordo com art. 311 do NCPC no caso de tutela de evidência não a necessidade de comprovação de verossimilhança das alegações, sendo que a tutela no caso de abuso de direito defesa ou manifesto protelatório do rÉu será concedida independentemente da demonstração de perigo ou de risco ao resultado útil do processo.

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