O art. 173 da Constituição dispõe que “ressalvados os casos...
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Q577715
Direito Constitucional
O art. 173 da Constituição dispõe que “ressalvados os
casos previstos nesta Constituição, a exploração
direta de atividade econômica pelo Estado só será
permitida quando necessária aos imperativos de
segurança nacional ou relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei". Esse dispositivo
constitucional consagra o princípio