O art. 173 da Constituição dispõe que “ressalvados os casos...

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Q577715 Direito Constitucional
O art. 173 da Constituição dispõe que “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". Esse dispositivo constitucional consagra o princípio
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