Em relação à competência: Regem-se pela Organização Judiciária
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É o que afirma expressamente o art. 91 do CPC:
"Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código."
Art. 91, CPC. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.
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Acertei apenas por não terminar de ler a questão...
Pois se tivesse lido a alternativa "d", certamente nela teria colocado minha resposta.
Direta ou indiretamente, valor e matéria são critérios respaldados pela CF.
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