Bru é vítima de medida constritiva por parte de agente estat...
Bru é vítima de medida constritiva por parte de agente estatal que pratica crime de abuso de autoridade. Após os trâmites devidos, ocorre a condenação do agente público. De acordo com a Lei nº. 13.869/2019, dentre as penas restritivas de direitos, substitutivas das privativas de liberdade previstas, consta a de:
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Alternativa Correta: B - prestação de serviços à comunidade
A questão aborda um tema específico de Direito Penal relacionado à Lei nº 13.869/2019, que é conhecida como a Lei de Abuso de Autoridade. Esta lei estabelece sanções a agentes públicos que abusam de sua autoridade, inclusive prevendo penas restritivas de direitos em substituição às penas privativas de liberdade.
Para resolver a questão, é necessário compreender quais são as modalidades de penas restritivas de direitos previstas na legislação penal especial para casos de abuso de autoridade.
Justificativa da Alternativa Correta:
A Lei nº 13.869/2019, em seu artigo 12, estabelece que, para os crimes de abuso de autoridade, as penas privativas de liberdade podem ser substituídas por penas restritivas de direitos, dentre as quais está a prestação de serviços à comunidade. Esta pena consiste na realização de tarefas gratuitas em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - serviços de construção mediante remuneração mínima: Essa alternativa está incorreta, pois a Lei nº 13.869/2019 não prevê a prestação de serviços de construção mediante remuneração mínima como pena restritiva de direitos para os crimes de abuso de autoridade.
C - trabalho remunerado em escolas: Esta alternativa também é incorreta. A lei não prevê a substituição da pena privativa de liberdade por trabalho remunerado em escolas. A prestação de serviços à comunidade, quando prevista, não envolve remuneração.
D - trabalhos forçados em presídios: Essa alternativa é claramente incorreta e inconstitucional. A Constituição Federal do Brasil proíbe a imposição de penas de trabalhos forçados, conforme o artigo 5º, inciso XLVII, alínea "c". Além disso, a Lei nº 13.869/2019 não contempla essa espécie de pena.
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Letra B
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
GABARITO B
Art. 5º as penas restritivas de direitos SUBSTITUTIVAS das privativas de liberdade previstas nesta lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO:
• prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; e/ou
• suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato.
* prazo: 1 a 6 meses
* com a perda dos vencimentos e das vantagens
b) prestação de serviços à comunidade.
Lei do Abuso de Autoridade - Lei n° 13.869 de 2019.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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