Nos termos da Resolução nº 400/2021, do Conselho Nacional de...
Gabarito comentado
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Olá, aluno! Vamos analisar a questão juntos para esclarecer qualquer dúvida. A alternativa correta é a A.
Alternativa A: A Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que a unidade de sustentabilidade tem, dentre outras competências, a de subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural. Isso significa que a unidade de sustentabilidade deve fornecer dados e análises para ajudar na gestão do Tribunal, considerando todas estas dimensões. Resumindo, essa alternativa está correta porque reflete exatamente um dos papéis principais da unidade de sustentabilidade.
Vamos agora entender por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa B: Afirmar que a unidade de sustentabilidade deve, obrigatoriamente, ser subordinada diretamente à Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário é incorreto. A normativa não estabelece essa subordinação direta como obrigatória. A estrutura de cada tribunal pode variar, e essa subordinação não é uma exigência específica da Resolução nº 400/2021.
Alternativa C: A alternativa sugere que a unidade de sustentabilidade não é responsável por monitorar metas do Plano de Logística Sustentável (PLS). Na verdade, a unidade de sustentabilidade tem sim o papel de monitorar e acompanhar as metas do PLS, colaborando com as unidades gestoras. Portanto, essa afirmação está errada, pois ignora a responsabilidade da unidade de sustentabilidade nesse âmbito.
Alternativa D: A afirmação de que a unidade de sustentabilidade deverá observar a lotação mínima de três servidores nos tribunais com menos de 5.000 servidores do quadro de pessoal é incorreta. A Resolução nº 400/2021 não estabelece um número fixo de servidores para a unidade de sustentabilidade com base na quantidade total de servidores do tribunal. Assim, essa alternativa não se alinha com as diretrizes normativas.
Alternativa E: A alternativa que diz que a unidade de sustentabilidade deve ter caráter provisório é errada. A resolução não menciona que a unidade de sustentabilidade deve ser provisória; pelo contrário, ela deve ser uma estrutura permanente para acompanhar e avaliar continuamente os indicadores de desempenho, não apenas anualmente.
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Comentários
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A) Correta. Art. 16, V, V – subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural;
B) Errada. Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
C) Errada. Art. 16. São competências da unidade de sustentabilidade: II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
D) Errada. (Não está toda errada, só incompleta)
Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
§ 1o Deverá ser observada a seguinte lotação mínima na unidade de sustentabilidade:
I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal;
II – 2 (dois) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores seja inferior ao quantitativo mencionado no inciso I;
E) Errada. Art. 14. A unidade de sustentabilidade deve ter caráter permanente para assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução.
Só fazendo uma pequena correção ao ótimo comentário da Juliana Coutinho. Quanto à alternativa D, está sim errada, pois afirma que deverá observar a lotação mínima de 3 (três) servidores(as) nos tribunais que possuam menos de 5.000 servidores do quadro de pessoal. O artigo 15 afirma que deverá ser observada a lotação mínima de 3 servidores nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal, cuidado!
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O monitor do Qconcurso claramente não leu a resolução.
a) Correta.
Art. 16. São competências da unidade de sustentabilidade:
I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis
pela execução do PLS;
II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela
execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorá-las;
IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10,
contendo:
V – subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural;
b) Incorreta.
Art. 15. A unidade de sustentabilidade deve, preferencialmente, ser subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
c) Incorreta.
Art. 16. São competências da unidade de sustentabilidade:
II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;
d) Incorreta.
Art.15, §1º, I – 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal;
e) Incorreta. Art. 14. A unidade de sustentabilidade deve ter caráter permanente para assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução.
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