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Q2114587 Direito Administrativo
Julgue o próximo item, relativos ao ato administrativo e ao processo administrativo. 
Nos termos da Lei n.º 9.784/1999, em regra, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada. 
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Os processos administrativos são informados, dentre outros, pelo princípio do formalismo moderado, que alguns autores preferem tratar como informalismo, em vista do qual, realmente, somente devem ser exigidas formas específicas para a prática de atos processuais acaso a lei assim imponha. Do contrário, o importante é que o ato atenda aos fins a que se destina e que ofereça o grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, IX).

No sentido exposto, eis a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

"Ao lado desses postulados expressos na lei, é oportuno lembrar a existência de outros princípios implícitos, apontados tradicionalmente pela doutrina como característicos dos processos administrativos genericamente considerados, tais como: informalismo (só são exigidas formas determinadas para os atos processuais se a lei assim estabelecer)"

De fato, a Lei 9.784/99 encampa esta ideia, ao assim estabelecer em seu art. 22, caput:

"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

Do exposto, ostentando explícito embasamento legal, está correta a proposição ora sob análise.


Gabarito do professor: CERTO

Referências Bibliográficas:

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 931.

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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

É muita questão repetida...PQP QCONCURSOS! CRIEM UM FILTRO PRA TIRAR ISSO!

Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. 

§ 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. 

§ 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. 

§ 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. 

§ 4º O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.

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