Considere que no curso da execução de um contrato administra...
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Acredito que o erro da A seja: "ou mediante acordo com o contratado."
Pois nas alterações unilaterais o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais reforma de edifício/equipamento: acréscimos de até 50%
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pela Adm:
a) Quando houver modificação do projeto/especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
- Modificação Qualitativa.
b) Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo/diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
- Modificação Quantitativa.
Art. 125. Nas alterações unilaterais do inciso I, caput, art. 124, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos/supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras/serviços/compras, e, no caso de reforma de edifício/de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50%.
Art. 126. As alterações unilaterais do inciso I, caput, art. 124, NÃO poderão transfigurar o objeto da contratação.
Qual o erro da letra A?
.
Art. 125, Lei n 14.133/21 - Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
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